Produtividade da Câmara de Piedade

- 29ª Sessão Ordinária de 2021

 

29ª SESSÃO ORDINÁRIA

18 DE OUTUBRO

Aprovados

3 Requerimentos de votos de pesar por falecimento

8 Requerimentos de outras naturezas

19 Indicações

 

Projeto de Lei 14/21-Executivo

Institui o controle social colegiado dos serviços públicos de saneamento básico, que será exercido pelo CONESAN - Conselho Estadual de Saneamento. Institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade – FUMSAIP. Institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente como órgão gestor do FUMSAIP.

AVALIAÇÃO

Como é que o município vai instituir controle social colegiado dos serviços públicos de saneamento básico, que será exercido pelo CONESAN - Conselho Estadual de Saneamento? O CONESAN é um órgão estadual. Acho que há uma falha de redação.

O projeto institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente como órgão gestor do FUMSAIP mas não detalha sua composição.

Foi promovida uma Audiência Pública pela Câmara sobre o projeto mas em conjunto com o Poder Executivo. Audiências públicas não podem ocorrer dessa forma. Devem ser duas. A primeira, convocada pelo Executivo, para o exame do projeto antes de sua remessa à Câmara. A segunda, convocada pela Câmara para exame do projeto recebido do Executivo antes de ser votado.

 

Projeto de Lei 39/21-Executivo-2ª discussão

Cria a Brigada de Incêndio do Município de Piedade, para atuar, complementar e subsidiar as atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de Defesa Civil.

AVALIAÇÃO

Aprovação adequada

 

Projeto de Lei 31/21-Executivo-1ª discussão

Revisa o Plano Diretor implantado pela lei nº 3740, de 9 de outubro de 2006

AVALIAÇÃO

Um plano diretor pode ser útil para a cidade como planejamento de ações. No entanto, precisaria ser um documento bem mais simples. São 172 artigos, sem contar com inúmeros parágrafos e incisos. Essa vastidão de regras só servirá para burocratizar o desenvolvimento da cidade.

A Audiência pública realizada peca por ter sido a única. O Executivo e o Legislativo deveriam realizar audiências públicas independentes. Além disso, a audiência realizada juntou o exame de dois projetos: o de revisão do Plano Diretor e o do novo Plano Diretor da cidade. Impossível o exame desses dois projetos numa única Audiência.

 

Projeto de Lei 32/21-Executivo -1ª discussão

Institui o novo Plano de Zoneamento do município.

AVALIAÇÃO

O texto contém entre artigos, parágrafos e incisos, 246 itens para cumprimento. O município precisar desburocratizar regramentos.

A Audiência Pública realizada englobou o exame não só deste projeto como o da Revisão do Plano Diretor. Não adianta nada uma Audiência assim.