Produtividade da Câmara de Piedade

- 28ª Sessão Ordinária de 2021

 

28ª SESSÃO ORDINÁRIA

4 DE OUTUBRO

Aprovados

 

Projeto de Lei 16/21-Executivo

Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto.

AVALIAÇÃO

O texto do projeto contém 54 folhas. Contém dados técnicos que dificilmente poderiam ser devidamente avaliados pelos próprios vereadores. A aprovação do projeto deveria ter-se baseado em estudo por comissão ou empresa especializada no ramo por solicitação da Câmara. Baseado nesse estudo é que deveria ter sido feita a avaliação dos vereadores. Não foi.  A audiência pública promovida de pouco ou nada serviu. Boa parte dela constou de questionamentos de moradores sobre falta de inclusão de seus bairros na previsão da oferta dos serviços. 

Para fazer esta avaliação, procurei o anexo da lei que criou o plano original, de 2013 e não encontrei no site da Câmara.

A exigência de a cidade ter Plano de Saneamento não é municipal. Se fosse, poderia resultar em plano mais simplificado e resultante da participação direta da população. A vida dos municípios, infelizmente, está atrelada a normas estaduais e federais. É isso que precisa mudar para que os municípios tenham mais vida.

 

Projeto de Lei 22/21-Executivo-2ª discussão

Dispõe sobre a criação, instituição e regulamentação de roteiros e rotas turísticas

AVALIAÇÃO

Mais uma vez o município, sem perceber, mostra pouca vida própria. É que o Governo do Estado estabelece vantagens às cidades que se enquadrarem em normas regradoras da atividade turística. Piedade não deveria precisar desse enquadramento. Poderia e deveria desenvolver o turismo independente do Governo do Estado.

 

Projeto de Lei 40/21-Executivo-2ª discussão

Exclui representante da Câmara como participante do Conselho Municipal de Esportes.

AVALIAÇÃO

O projeto é adequado mas poderia ser mais. Fazem parte do Conselho 4 representantes da Prefeitura. Esses também deveriam ter sido excluídos. Entendo que Conselhos Municipais são órgãos comunitários. Como tal, não deveriam ter representantes do Executivo.

 

Projeto de Lei 39/21-Executivo-1ª discussão

Institui a brigada de incêndio do município.

AVALIAÇÃO

O projeto é adequado. Contudo, é necessário que a brigada venha a ter vida própria, inclusive com instalações e equipamentos municipais. A participação do Corpo de Bombeiros deverá ser considerada importante mas restringindo-se a casos de maior gravidade.