Produtividade da Câmara de Piedade

- 11ª Sessão Ordinária de 2021

- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

24 DE MAIO

PRODUÇÃO:

1 Requerimento

3 Indicações

PL 10/21do Executivo com emenda- em 2ª discussão

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM

Art. 2º  O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e social.

O Art. 3º estabelece 13 atribuições para o Conselho.

Art. 4º  O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será composto de 10 (dez) membros, na forma abaixo:

I –  5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo que as secretarias serão indicadas em decreto do Prefeito;

II –  5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, dentre eles representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, Guarda Civil Municipal, entre outros.

Parágrafo único.  Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - terá um suplente, sendo todos nomeados por decreto municipal de autoria do Prefeito.

O Projeto foi aprovado

Minha avaliação:

A existência de conselhos municipais não costuma enriquecer o município. No caso deste Conselho, entidades municipais de qualquer tipo e mesmo qualquer cidadão poderiam atuar em favor dos direitos das mulheres.

Mesmo assim, vão alguns comentários sobre o texto aprovado:

1-O estabelecimento das 13 atribuições do Art. 3º foi desnecessário pois as finalidades elencadas no Art. 2º já teriam sido suficientes.

2-A paridade da composição estabelecida no Art. 4º é inadequada: 5 representantes do Poder Público Municipal e 5 representantes da Sociedade Civil. Isso faz com que, de antemão, possa haver dois “times” no Conselho. Conselhos municipais são conselhos comunitários e deveriam ser formados, exclusivamente, por representantes da população. O Poder Público ficaria de fora.